O princípio da autotutela é um dos pilares do Direito Administrativo, permitindo à Administração Pública rever seus próprios atos, tanto para corrigir ilegalidades quanto para desconstituir atos inconvenientes ou inoportunos à luz do interesse público. Em termos práticos, significa que a Administração pode anular atos ilegais e revogar aqueles considerados inadequados, sem necessidade de intervenção judicial.
Para empresários no setor de mineração que dependem de licenças administrativas para desenvolver suas atividades econômicas, o exercício da autotutela suscita uma questão crucial: como garantir segurança jurídica em face dessa prerrogativa da Administração?
A resposta está na própria evolução do Direito Administrativo. Hoje, a autotutela não pode ser exercida de forma arbitrária ou ilimitada. Existem balizas claras, como as elencadas nesse post.
Portanto, a autotutela, deve ser exercida com cautela e previsibilidade. Isso é especialmente relevante para empreendedores e investidores, que dependem de um ambiente regulatório estável para alocar recursos, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico.
A conjugação da autotutela com a segurança jurídica é, assim, um exercício de equilíbrio entre a flexibilidade administrativa e a proteção da confiança legítima dos administrados.
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