Autotutela e mineração: como limitar a atuação da Administração Pública e garantir segurança jurídica?

O princípio da autotutela é um dos pilares do Direito Administrativo, permitindo à Administração Pública rever seus próprios atos, tanto para corrigir ilegalidades quanto para desconstituir atos inconvenientes ou inoportunos à luz do interesse público. Em termos práticos, significa que a Administração pode anular atos ilegais e revogar aqueles considerados inadequados, sem necessidade de intervenção judicial.

Para empresários no setor de mineração que dependem de licenças administrativas para desenvolver suas atividades econômicas, o exercício da autotutela suscita uma questão crucial: como garantir segurança jurídica em face dessa prerrogativa da Administração?

A resposta está na própria evolução do Direito Administrativo. Hoje, a autotutela não pode ser exercida de forma arbitrária ou ilimitada. Existem balizas claras, como as elencadas nesse post.

Portanto, a autotutela, deve ser exercida com cautela e previsibilidade. Isso é especialmente relevante para empreendedores e investidores, que dependem de um ambiente regulatório estável para alocar recursos, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento econômico.

A conjugação da autotutela com a segurança jurídica é, assim, um exercício de equilíbrio entre a flexibilidade administrativa e a proteção da confiança legítima dos administrados.