Recente decisão do STJ reacendeu o debate sobre a autonomia dos procedimentos arbitrais.
Durante uma audiência para coleta de depoimentos em uma arbitragem, o representante de uma das empresas litigantes atuou também como tradutor. Todas as partes e o tribunal arbitral concordaram com essa dualidade de funções.
Quando a sentença arbitral foi desfavorável, a empresa contrária questionou a validade da nomeação do tradutor e buscou a anulação judicial da decisão arbitral.
A empresa perdedora argumentou que a proximidade entre o representante/tradutor e a empresa vencedora gerava parcialidade, pedindo a aplicação subsidiária do CPC para reconhecer a violação do princípio da imparcialidade e anular a sentença arbitral.
O STJ reconheceu a validade da arbitragem. A decisão reforçou a autonomia e a flexibilidade do procedimento arbitral em relação ao CPC, destacando que a Lei de
Arbitragem não prevê a aplicação geral e subsidiária do CPC a arbitragens.
No caso em questão, as partes concordaram previamente com a participação do preposto como tradutor, não havendo, portanto, qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa.