A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), regulamentada pela Lei nº 13.540/2017, tem alíquota de até de até 3% sobre o valor do faturamento líquido da venda da substância mineral, incidente depois do beneficiamento e da transformação industrial, é destinada aos entes federados descritos no gráfico deste post, é um mecanismo essencial para garantir que os benefícios da mineração cheguem às comunidades próximas às áreas de exploração.
Destinada exclusivamente para investimentos em infraestrutura local, como hospitais, escolas e áreas públicas, essa verba não pode ser usada para quitar dívidas ou despesas com pessoal, por exemplo, promovendo diretamente a qualidade de vida da população local.
A CFEM assegura que os ganhos da mineração sejam compartilhados de forma justa com a comunidade, alinhando-se aos princípios de ESG (Environmental, Social, Governance).
Práticas que promovem o desenvolvimento econômico e a responsabilidade social reforçam a confiança entre a mineração e a comunidade.