Este post apresenta um estudo de caso sobre as dificuldades enfrentadas por uma empresa do setor mineral em seu processo de Autorização de Pesquisa, Requerimento de Lavra e licenciamento, iniciado há mais de 20 anos em área contígua a uma concessão antiga, crucial para a expansão de lavra da mineradora.
O pedido de lavra foi indeferido em 2012 sob a alegação de falta de comprovação do andamento do licenciamento ambiental.
Em seguida a Agência reconheceu o erro e emitiu novo ofício reiterando a exigência de documentação ambiental e renovando o prazo, o que foi prontamente cumprido pela empresa, embora sem comunicar o decisor (MME).
Sete anos depois, com a obtenção do licenciamento ambiental, a empresa reiterou o seu requerimento de lavra, mas a ANM pretendeu anular todos os atos anteriores praticados pelo antigo DNPM.
Inconformada, a empresa esclareceu que teria ocorrido decadência para essa anulação, tendo ocorrido a Convalidação dos Atos Administrativos, e demonstrou que sempre agiu de boa-fé, cumprindo todas as exigências legais. Além disso, diversos pareceres técnicos apontaram a viabilidade do projeto, destacando o interesse público na continuidade da lavra.
Por fim, depois de idas e vindas da ANM para o MME (e vice-versa), discutindo competência, recentemente, a autoridade minerária decidiu favoravelmente à empresa e reconheceu a necessidade de revisão do ato administrativo que indeferiu o requerimento de lavra, deferindo-lhe a respectiva Concessão.