Erro administrativo gera impasse em projeto de mineração

Este post apresenta um estudo de caso sobre as dificuldades enfrentadas por uma empresa do setor mineral em seu processo de Autorização de Pesquisa, Requerimento de Lavra e licenciamento, iniciado há mais de 20 anos em área contígua a uma concessão antiga, crucial para a expansão de lavra da mineradora.

O pedido de lavra foi indeferido em 2012 sob a alegação de falta de comprovação do andamento do licenciamento ambiental.

Em seguida a Agência reconheceu o erro e emitiu novo ofício reiterando a exigência de documentação ambiental e renovando o prazo, o que foi prontamente cumprido pela empresa, embora sem comunicar o decisor (MME).

Sete anos depois, com a obtenção do licenciamento ambiental, a empresa reiterou o seu requerimento de lavra, mas a ANM pretendeu anular todos os atos anteriores praticados pelo antigo DNPM.

Inconformada, a empresa esclareceu que teria ocorrido decadência para essa anulação, tendo ocorrido a Convalidação dos Atos Administrativos, e demonstrou que sempre agiu de boa-fé, cumprindo todas as exigências legais. Além disso, diversos pareceres técnicos apontaram a viabilidade do projeto, destacando o interesse público na continuidade da lavra.

Por fim, depois de idas e vindas da ANM para o MME (e vice-versa), discutindo competência, recentemente, a autoridade minerária decidiu favoravelmente à empresa e reconheceu a necessidade de revisão do ato administrativo que indeferiu o requerimento de lavra, deferindo-lhe a respectiva Concessão.