Como parte do programa Justiça 4.0, o CNJ implementou o Domicílio Judicial Eletrônico, centralizando em um único local todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. Esse sistema permite que interessados recebam e acompanhem citações, intimações e outras notificações de forma simples e rápida.
Para as empresas privadas de todos os portes, o prazo para cadastro voluntário terminou em 30 de maio. Após essa data, iniciou-se o cadastro compulsório a partir dos dados das bases governamentais.
O cadastro ficou suspenso por um breve período, a pedido da OAB, mas voltou a valer após a adaptação do sistema que agora impede que os prazos comecem a contar se houver advogados devidamente cadastrados no processo.
A principal preocupação do cadastro compulsório é o envio de comunicações judiciais para endereços eletrônicos errados, o que pode resultar na perda de prazos processuais importantes nos casos em que não houver advogados constituídos.
Recomendamos a verificação e confirmação do cadastro, para evitar a perda de prazos processuais e as penalidades decorrentes. Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes do cadastro, assim como auxiliar na gestão dos prazos processuais.