A mineração gera uma quantidade significativa de estéreis (materiais ‘in natura’ descartados durante a lavra, antes do beneficiamento, sem valor econômico imediato), cuja gestão deve seguir estritos padrões ambientais e regulamentação específica.
Parcerias interempresariais para destinação alternativa desses resíduos são medidas estratégicas e inovadoras, que permitem o reaproveitamento de estéreis em aterros sanitários e promovem a sustentabilidade, com eficiente aproveitamento de recursos, todavia, há que se observar as diversas disposições normativas que tratam (i) da titularidade do estéril; (ii) da necessidade de verificação do local onde ele está disposto – se dentro ou fora da poligonal; (iii) se em área em que foi constituída servidão mineral; (iv) a natureza econômica adquirida pelo material, que passará a ter uma destinação diversa daquela originalmente tratada e informada ao órgão regulador, dentre outros aspectos.
Para assegurar a validade dessas parcerias é essencial cumprir certas exigências legais específicas para a gestão de estéreis (Resolução ANM 85/2021), incluindo:
– Identificar se no material estéril há substância não autorizada no título. Caso haja, solicitar à ANM o aditamento de nova substância);
– Atualizar o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) ou o Plano de Lavra no modelo fornecido pela própria norma;
– Informar o aproveitamento do estéril no Relatório Anual de Lavra (RAL).
Os acordos de gestão de estéreis na mineração são uma alternativa ao descarte que resíduos, que oferecem eficiência e contribuem para negócios mais sustentáveis.